CANTO E MÚSICA NA LITURGIA PÓS -CONCÍLIO VATICANO II
Princípios Teológicos, Litúrgicos, Pastorais e Estéticos
Introdução: Este subsídio resume de maneira sugestiva o que de mais importante vem se
definindo como rumos e diretrizes para o fazer litúrgico-musical entre nós, desde a promulgação da
Constituição sobre a Sagrada Liturgia, do Concílio Vaticano II, em 1963. É o resultado significativo de sucessivos encontros promovidos pelo Setor de Música Litúrgica da CNBB, ao longo do ano de 2004, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Sul.
O mais desejável seria que todos os servidores da arte musical na Liturgia se dessem tempo,
regularmente, para meditar cada um dos documentos sobre música na Liturgia, especialmente, a
própria Sacrosanctum Concilium e, em nível de Igreja no Brasil, o caderno de “Estudos da CNBB”, nº 79, (1998): A música litúrgica no Brasil.
O tempo é de muita dispersão e deturpação. Uma enxurrada de coisas produzidas sem
melhores critérios e divulgadas sem maiores cuidados, com força devastadora, invade as mentes e os corações dos fieis menos avisados, solapando os fundamentos sólidos da fé e da piedade.
Quando se atenta para o antigo adágio “lex orandi lex credendi”, percebe-se quão grave é a responsabilidade de quem oferece subsídios para o cultivo da fé do Povo de Deus. E, a este respeito, quem desconhece a importância do canto litúrgico, sua força motivadora e expressiva?
O discernimento se impõe como prática da vigilância cristã, tão cobrada pelo Mestre Jesus,
sobretudo daqueles que têm, por missão, alimentar, de maneira substanciosa, a fé do Povo de Deus:
“Quem é o administrador fiel e atento que o S enhor encarregará de dar à criadagem a ração de trigo na hora certa? Feliz aquele servo que o S enhor, ao chegar, encontrar agindo assim!” (Lc. 12, 42-43).
I – Do Ponto de Vista Teológico:
1) A Música Litúrgica brota da vida da comunidade de fé. É na contemplação da passagem do
Eterno no devir da Natureza e no correr da História... é na intuição do Mistério de Cristo no cotidiano das pessoas e grupos humanos, que o autor e compositor litúrgico encontra sua fonte primeira de inspiração.
2) A Música Litúrgica reflete necessariamente o Mistério da Encarnação do Verbo e, por isso
mesmo, assume as características culturais da música de cada povo, nação ou região.
3) A Música Litúrgica se enraíza na longa tradição bíblico-litúrgica judaica e cristã. Desta
tradição recebe a seiva que lhe garante a identidade, bem como o incentivo a beber na rica fonte dos Salmos e demais cânticos bíblicos do Antigo e Novo Testamento. As melhores composições
produzidas ao longo da experiência celebrativa das Igrejas, todas de forte inspiração bíblica, são
nossas melhores referências.
4) A Música Litúrgica se insere na dinâmica do memorial, própria e original da tradição judaico-
cristã: é canto, são palavras, melodias, ritmos, harmonias, gestos, dança... a serviço da recordação
dos fatos salvíficos, um passado significativo que aflora nos acontecimentos, no hoje, no aqui-e-agora da comunidade cristã, a qual prolonga a experiência da Mãe do Senhor, de quem se diz que guardava todas estas coisas, meditando-as no seu coração (Lc. 2,19; cf. 51b).
5) A Música Litúrgica tem o papel pedagógico de levar a comunidade celebrante a penetrar
sempre mais profundamente o Mistério de Cristo. Por sua força e suavidade, capacita-a, com singular eficácia, a experimentar e entender, com todos os santos, qual a largura, o comprimento, altura, a profundidade... (...) o amor de Cristo, que ultrapassa todo conhecimento (Ef. 3,18-19).
6) A Música Litúrgica brota da ação do Espírito Santo, que suscita na assembleia celebrante o
fervor e alegria pascais, provocando em quem canta uma atitude de esperança e amor, diante da
realidade em que vive. S ua tônica principal é e será sempre a alegria escatológica: mesmo vivendo
em meio a rupturas dolorosas de todo tipo de opressão, exclusão e morte, a Música Litúrgica
expressa a esperança de um novo céu e uma nova terra (Ap. 21,1; cf. Is. 65, 17).
7) A Música Litúrgica, a seu modo e por sua vez, expressa, finalmente, a natureza e
sacramentalidade da Igreja, Povo de Deus, Corpo de Cristo, na diversidade de seus membros e
ministérios, já que há diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo. Há diversidade de ministérios, mas o Senhor é o mesmo. Há diferentes atividades, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em todos.
A cada um é dada a manifestação do Espírito, em vista do bem de todos (1 C or. 12,4-7).
II – Do Ponto de Vista Litúrgico:
1) A Música Litúrgica autêntica traz consigo o selo da participação comunitária e reflete o
direito que todo cristão tem, por força do sacerdócio batismal, de expressar-se como assembleia
celebrante que louva e agradece, suplica e oferece por Cristo, com Cristo, em Cristo, ao Pai, na
unidade do Espírito S anto. Cantando, tocando e dançando, a assembleia celebrante, qual nação
santa, povo que Ele conquistou, proclama os grandes feitos daquele que nos chamou das trevas à sua luz maravilhosa (1 Pd. 2, 9).
2) A Música Litúrgica manifesta o caráter ministerial de toda a Igreja, corpo de Cristo, ao
mesmo tempo, uno e diverso, com membros e funções diferentes, se bem que organicamente
convergentes: nem todos, a todo momento, fazem tudo. A um(a) cabe animar, a outro(a) interpretar. A um(a), presidir, aos demais, responder. Um(a) é o(a) que proclama, os(as) demais escutam. Embora todos e todas comunguem na mesma fé, vibrem na mesma alegria e, a seu tempo, cantem em uníssono e se balancem no mesmo ritmo, em total sintonia e prazerosa harmonia.
3) A Música Litúrgica é música ritual. Como tal, ela tem um caráter exigentemente funcional,
precisando adequar-se à especificidade de cada momento ou elemento ritual de cada tipo de
celebração, à originalidade de cada Tempo Litúrgico, à singularidade de cada Festa.
4) A Música Litúrgica está a serviço da Palavra. S ua grande finalidade é, portanto, realçar a
Palavra emprestando-lhe sua força de expressão e motivação. Jamais poderá, portanto, empaná-la ou dificultar-lhe a audição, compreensão e assimilação.
5) A Música Litúrgica expressa o mistério pascal de Cristo, de acordo com o tempo do ano
litúrgico e suas festas.
III - Do Ponto de Vista Pastoral:
1) A Música Litúrgica, por um lado, encarna as finezas e cuidados do Bom Pastor para com seu
rebanho. Quem exerce algum tipo de ministério litúrgico musical prima, então, por adequar-se à
diversidade dos ambientes sociais e culturais, às vivências e contingências do cotidiano, às
possibilidades e limitações de cada assembleia. Cabe-lhe, portanto, com sensibilidade e sensatez, não só ajudar na escolha, no aprendizado e na utilização do repertório mais conveniente, mas também cuidar oportunamente da formação litúrgico-musical da assembleia.
2) A Música Litúrgica, por outro lado, reflete aquela solidariedade que caracteriza os discípulos
de Cristo na sua relação com toda a Humanidade, pois, “as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje, sobretudo dos pobres e de todos os que sofrem, são também as
alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos discípulos de Cristo. Não se encontra nada de verdadeiramente humano que não lhes ressoe no coração. (...). Portanto a comunidade cristã se
sente verdadeiramente solidária com o gênero humano e com sua história”.
3) A Música Litúrgica é fruto da inspiração de quem vive inserido(a) no meio do povo e no seio
da comunidade eclesial, em profunda sintonia com o Mistério de Cristo, contemplado, à luz das
Escrituras, no dia-a-dia da vida. Uma música assim produzida leva a assembleia a celebrar, como
Maria na casa de Izabel, a ação transformadora e libertadora do Deus-Pastor. O Cântico de Maria, por sinal, cantado todas tardes no Ofício de Vésperas e no momento da comunhão nas festas marianas, é a grande referência do canto da Igreja, onde cada autor e compositor deveria se espelhar.
IV – Do Ponto de Vista Estético:
1) A Música Litúrgica, em todos os seus elementos, palavra, melodia, ritmo, harmonia...
participa da natureza simbólica e sacramental da Liturgia cristã, celebração do Mistério de Cristo.
2) A Música Litúrgica, ao mesmo tempo, brota da cultura musical do povo, de onde provem os
participantes da assembleia celebrante. Nesta cultura, então, é que, prioritariamente, busca e
encontra os gêneros musicais que melhor se encaixem na variedade dos Tempos Litúrgicos, das
Festas e dos vários momentos ou elementos rituais de cada celebração: toda linguagem musical é
bem vinda, desde que seja expressão autêntica e genuína da assembleia.
3) A Música Litúrgica privilegia a linguagem poética. Toda autêntica experiência de oração é
uma experiência poética, e a linguagem poética é a que mais se ajusta ao caráter simbólico da
Liturgia. Evitem-se, portanto, textos de cunho explicativo ou didático, textos doutrinários,
catequéticos, moralizantes ou ideologizantes, estranhos à experiência propriamente celebrativa.
4) A Música Litúrgica prioriza o texto, a letra, colocando tudo mais a serviço da plena
expressão da palavra, de acordo com os momentos e elementos de cada rito: uma coisa é musicar
um texto para canto de abertura, outra é musicar um texto como S almo Responsorial; uma coisa é
musicar uma Aclamação ao Evangelho, outra, musicar um texto para a Procissão das Oferendas ou da comunhão; uma coisa é musicar um texto para o Ato Penitencial, outra musicar a aclamação angélica do “Santo”; uma coisa é musicar a Prece Eucarística, outra a bênção da água batismal, outra, ainda, o invitatório no início do Ofício Divino; uma coisa é musicar um repertório para o Tempo da Quaresma, outra musicar um repertório para a Festa do Natal... Muito vai depender, também, da própria experiência litúrgico-espiritual de quem compõe ou da assembleia para a qual se compõe.
5) A Música Litúrgica é chamada a realizar perfeita simbiose (combinação vital) entre a
palavra (texto, letra) e a música que a interpreta. Esta simbiose implica em que o texto seja
composto de tal maneira que a métrica e a cadência dos versos, bem como os acentos das palavras
sejam convenientemente levados em conta pela música, evitando-se descompassos, desencontros e
dissonâncias entre o embalo da música e a cadência dos versos ou os acentos de cada palavra.
6) A Música Litúrgica prescinde de tensões harmônicas exageradas. A riqueza de expressão do
sistema modal do canto gregoriano e a grandiosidade da polifonia sacra continuam sendo
referenciais inspiradores para quem se dedica ao fazer litúrgico-musical.
7) A Música Litúrgica, ao ser executada, embora se destine a ser expressão autêntica de tal ou
qual assembleia, prima por manter-se fiel à concepção original do(a) autor(a), conforme está
expressa na partitura, sob pena de perder as riquezas originais da sua inspiração e,
conseqüentemente, empobrecer-lhe a qualidade estética e densidade espiritual.
“Exultai, justos, no Senhor, que merece o louvor dos que são bons.
Louvai o Senhor com cítara, com a harpa de dez cordas cantai-lhe.
Cantai-lhe um cântico novo, tocai a cítara com arte, bradai." (Sl. 33, 1-3)
(Texto produzido pelo Setor “Música Litúrgica” da CNBB)
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